Mudança nas leis de trânsito que impede a emissão do CRLV para carros com recall pendente entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021
Os proprietários dos veículos que não atenderem a um recall de montadora até um ano após o anúncio do mesmo ficarão impedidos de emitir o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo). A mudança da legislação foi trazida pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e entrou em vigor no dia 12 de abril.
Desde 2020, os avisos de recall são enviados eletronicamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito Mais de 30 montadoras de veículos de todo o país já disponibilizam o serviço para o cidadão. O recall comunica que algum defeito no veículo foi identificado pela montadora e precisa ser reparado de maneira urgente e gratuita, já que pode acarretar acidentes fatais para os ocupantes do veículo.
Conforme o art.131 da Lei, as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão estar no CRLV.